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Programa de Relacionamento Estância e-Você

1. INTRODUÇÃO

1.1. O presente Regulamento” estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento Estância e-Você.

1.2. O Estância e-Você é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todas as lojas físicas da marca Estância e Estância Local, de iniciativa do Estância Supermercados Ltda., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.948.163/0001-09, sediada na cidade de Araçariguama, na Rua Aparecida, 235, denominada “Administradora”.

1.4. O Estância e-Você pode oferecer os seguintes benefícios:

• Vales-Compra: a Administradora apresentará e divulgará metas de acumulo de pontos para os Clientes Participantes. A cada meta atingida, o Cliente Participante ganhará o direito de resgatar um Vale-Compra, que terá um valor nominal a ser abatido em compra futura realizada pelo Cliente Participante. As regras de uso e validade dos pontos e do Vale-Compra estão estipuladas e explicadas neste Regulamento.

• Outros Benefícios: o Estância e-Você pode eventualmente oferecer outros benefícios, que serão devidamente informados aos Clientes Participantes.

1.5. Para informações e outras questões relativas ao Estância e-Você, a Administradora disponibilizará seus canais em redes sociais, o Site e o Aplicativo e-Você, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.

2. PRAZO

2.1. O Estância e-Você vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os clientes participantes do programa com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas Lojas Estância e Estância Local, no site, no Aplicativo ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS), sendo que, nesse período, o Cliente Participante poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o Estância e-Você estará definitivamente encerrado, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O cliente inscrito no programa desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do Estância e-Você.

3. PARTICIPANTES

3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer parte do Estância e-Você, de forma gratuita.

3.1.1. Os colaboradores da Administradora estão autorizados a participar do Estância e-Você, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores possuam o direito de participar do Estância e-Você, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço da Administradora.

3.2. O cadastro no Estância e-Você acontece de forma gratuita, das seguintes formas:

3.2.1. Adesão nas lojas Estância ou Estância Local: o cliente interessado em participar do Estância e-Você poderá se cadastrar nas lojas com o auxílio da equipe da loja.

3.2.2. Aplicativo: o cliente interessado no Estância e-Você poderá se cadastrar baixando o aplicativo e-Você e fazer o cadastro diretamente no aplicativo.

3.3. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no Estância e-Você, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um cliente já cadastrado no programa tente fazer novo cadastro, ele estará impossibilitado de continuar, sendo informado que seu CPF já está cadastrado em outra conta.

4. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

4.1. O cliente cadastrado no programa Estância e-Você é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora e deve comunicar à Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada pelo Aplicativo ou nas lojas com o auxílio da equipe da loja. No entanto, o CPF somente poderá ser atualizado pelo cliente nas lojas, podendo ser solicitada a apresentação de documentos que comprovem estas alterações.

4.2. A senha é pessoal e intransferível, sendo o Cliente Participante o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual perda ou furto da senha, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro no Estância e-Você.

4.3. Caso haja necessidade do Cliente Participante redefinir sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar a página de login do Aplicativo, clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até o final ou se dirigir a uma das lojas da Administradora e realizar o procedimento junto a um colaborador.

4.4. Os dados cadastrais dos Clientes Participantes devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do Estância e-Você. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do Estância e-Você, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções.

4.4.1. É de responsabilidade do Cliente Participante manter seu cadastro atualizado no programa, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Estância e-Você.

5. CANCELAMENTO

5.1. O participante pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Estância e-Você, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção para a equipe de qualquer loja da Administradora.

5.2. Com a exclusão do programa Estância e-Você, fica automaticamente zerada a sua barra de progressão do acumulo de pontos e o Cliente Participante perde o direito de resgatar qualquer prêmio.

5.3. Caso não haja qualquer acúmulo ou resgate por parte do Cliente Participante dentro do período de 2 anos, a Administradora poderá cancelar o cadastro do Cliente Participante de forma unilateral, tendo qualquer benefício ainda disponível também cancelado.

6. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

6.1. Para que o Cliente Participante possa obter os benefícios do Estância e-Você, deve necessariamente se identificar como cliente cadastrado no programa, digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física da Administradora. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do programa, o que permitirá que desfrute de vantagens como resgatar prêmios pelo atingimento de desafios. Não serão computadas na barra de pontuação para fins de aquisição dos prêmios e benefícios compras realizadas nas lojas Estância ou Estância Local nas quais o cliente não se identifique, no ato da compra, como cadastrado, não sendo possível o cômputo posterior de pontos advindos dessas compras sem identificação.

6.2. A participação no Estância e-Você é pessoal e o saldo de pontos acumulados de um determinado cliente não poderá ser transferido para qualquer outro cliente, mesmo membros da mesma família, não sendo admitida, ainda, sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

6.3. Os operadores e atendentes das lojas da Administradora não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que estiverem efetuando as compras. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado no Estância e-Você, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente da Administradora inserir seu próprio CPF ou qualquer outro, tais como de seus colegas de trabalho, seus familiares e/ou de seus amigos.

7. MECÂNICA DO PROGRAMA ESTÂNCIA E VOCÊ

7.1. Para participar e usufruir das vantagens do programa Estância e-Você, o cliente deverá seguir os seguintes passos:

a) Cadastrar-se nas lojas da marca Estância ou Estância Local ou pelo Aplicativo e-Você, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas do Google Play e Apple Store, inserindo seus dados, inclusive seu CPF. O Cliente Participante deverá ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Estância e-Você e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do programa pelo consumidor. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à Administradora, bem como de outras empresas parceiras enviadas ao cliente exclusivamente pela própria Administradora.

b) Caso não tenha se cadastrado ainda no programa, mas no final de uma compra já quiser acumular pontos, fazer um pré-cadastro com o próprio operador que está atendendo. Neste caso, para continuar acumulando pontos será preciso finalizar o processo de cadastramento nas lojas da marca ou através do Aplicativo e-Você.

c) Se identificar no início de uma nova compra, se atentando em comprar os produtos permitidos por este Regulamento e que estejam à disposição nas lojas da Administradora, para acumular saldo na barra de progressão de pontos.

d) Atingindo a meta de pontos a serem acumulados que é apresentado no Aplicativo e-Você, por meio da barra de progressão, o Cliente Participante resgatar Vales-Compra ou outros benefícios anunciados. O cliente poderá resgatar um ou vários prêmios conforme o número de pontos acumulado, ou aguardar o atingimento de mais metas para ganhar ainda mais pontos e mais Vales-Compra.

Exemplo: o cliente que atingir a primeira meta e ganhar 1 (um) Vale-Compra, já poderá resgatar a prêmio ou aguardar o atingimento de outras metas para trocar por mais Vales-Compra.

e) Para usar o Vale-Compra, o cliente participante do programa deverá se identificar no caixa no início do processo de registro de suas compras com o seu CPF e efetuar compras de no mínimo R$ 1,00 (um real) a mais do que o valor do Vale-Compra (exemplo: para usar um Vale-Compra de R$ 20,00, o cliente deverá gastar no mínimo R$ 21,00). Não será permitida a utilização parcial do Vale-Compra. O resgate do Vale-Compra será automático no caixa, bastando o cliente ter se identificado no início da compra. O cliente poderá utilizar mais de um Vale-Compra na mesma compra, desde que respeitadas às regras acima.

f) Os pontos terão a validade de 60 dias a partir da data da compra. Cada ponto tem a sua própria data de validade, assim o cliente irá ter esses pontos subtraídos da sua barra de progressão e saldo de pontos conforme essas datas forem expirando. Caso o cliente cadastrado atinja a meta de acumulo de pontos e possua Vales-Compra para resgatar, se uma quantidade de pontos expirar antes do resgate do Vale-Compra o cliente perderá o direito ao resgate deste Vale-Compra, tendo que voltar a acumular novos pontos e atingir uma nova meta.

Exemplo 1: o cliente possui 5 pontos acumulados na sua barra de progressão, sendo que 2 deles possuem validade em 01/10/2018 e outros 3 pontos em 09/10/2018. No dia 02/10/2018, 2 desses pontos terão expirados e cliente terá disponível no seu saldo de pontos apenas 3 pontos.

7.2. Nas compras com pagamento parcelado, o saldo da compra será computado na barra de progressão do cliente uma única vez, em sua totalidade, no momento da compra. Contudo, se a compra for cancelada, o saldo total da compra será estornado da barra de progressão no momento do cancelamento.

7.3. A barra de progressão poderá sofrer alguma demora na atualização do saldo de pontos devido a infraestrutura e capacidade dos servidores envolvidos no programa.

7.4. O valor das compras não será em hipótese alguma arredondado para somar no desafio da barra de progressão.

7.5. A Administradora reserva-se o direito de debitar da barra de progressão do Cliente Participante o saldo obtido por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como o saldo originado por compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à Administradora.

7.6. Constituem condições para o resgate dos prêmios que o Cliente Participante da programa tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente junto à Administradora e não haja suspeita de fraude no acúmulo do seu saldo na barra de progressão, permanecendo o saldo bloqueado para resgate até a devida regularização.

7.7. A Administradora reserva-se o direito de tornar determinados prêmios indisponíveis a qualquer tempo.

8. PRODUTOS/SERVIÇOS QUE NÃO GERAM SALDO

8.1. Serão computadas para os desafios da barra de progressão todas as compras de produtos adquiridos em todas as lojas Estância e Estância Local, denominados “Produtos”, sendo que não serão computadas:

• a compra de produtos relacionados a fumo/tabagismo;

• o pagamento de contas;

• a compra de serviços como, por exemplo, uso de estacionamento;

• o uso dos Vales-Compra obtidos pelo Estância e-Você.

8.1.1. A Administradora poderá aumentar ou reduzir a lista de produtos ou serviços que geram saldo na barra de progressão, o que será devidamente comunicado aos clientes participantes.

8.2. Os clientes estão cientes de que a Administradora não efetuará a venda de bebidas alcoólicas ou produtos fumígenos a menores de 18 (dezoito) anos.

9. PRÊMIOS

9.1. Seguindo os procedimentos explicados neste Regulamento e atingindo suas metas de acumulo de pontos, o Cliente Participante do programa terá direito de resgatar prêmios da seguinte característica:

• Vales-Compra: funcionam como um “bônus de desconto” nas compras realizadas nas lojas da Administradora. Para utilizá-lo, o cliente deve se identificar no caixa e seguir os procedimentos descritos neste Regulamento.

9.2. O Cliente Participante poderá visualizar sua pontuação através do Aplicativo e-Você ou com o auxílio de um atendente das lojas Estância e Estância Local. As metas de acumulo de pontos poderão ser alteradas periodicamente com a divulgação devidamente estipulada por este Regulamento.

9.3. A Administradora poderá disponibilizar aos Cliente Participante, a seu critério, Aceleradores de Prêmios e Bonificações, itens promocionais e por tempo determinado. Estes Aceleradores de Prêmios, Bonificações e demais itens promocionais poderão demandar a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou Parceiros em regulamentos à parte.

10. DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTO DE COMPRAS

10.1. No caso de troca de produtos pelo Cliente Participante, tendo em vista que a primeira compra já teve seu saldo computado na barra de progressão, somente haverá nova computação de saldo de eventual diferença entre o preço do novo produto e o preço do produto trocado.

10.2. Caso haja cancelamento/devolução de produtos, o saldo que tiver sido computado será debitado da barra de progressão do Cliente Participante.

11. OFERTAS E PROMOÇÕES

11.1. Além do prêmio em Vale-Compras, a Administradora também poderá oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos seus Clientes Participantes do Estância e-Você por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.

11.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo Site, pelo Aplicativo e por divulgação nas lojas do Estância e Estância Local ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.

12. FRAUDE

12.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento do programa Estância e-Você, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.

12.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear o saldo do cliente envolvido na barra de progressão, bloquear o resgate de Vales-Compra ou excluí-lo, que não poderá fazer parte do programa/se recadastrar pelos 12 (doze) meses seguintes.

13. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES

13.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Estância e-Você, os Clientes Participantes outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos clientes na utilização do programa, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a Administradora, ainda, a respeitar a privacidade do cliente e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.

13.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Clientes Participantes às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do Estância e-Você, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela Administradora para os fins descritos neste Regulamento.

13.2. Os Clientes Participantes reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do programa Estância e-Você aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Estância e-Você e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades.

13.2.1. O Cliente Participante ainda, quando de sua Adesão ao Estância e-Você, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e dos demais parceiros da Administradora, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.

13.3. Ainda, pela adesão ao Estância e-Você, o Cliente Participante concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando a, Twitter, Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.

13.4. Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o Cliente Participante manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.

13.5. Mediante solicitação do Cliente Participante, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do Cliente Participante, bem como a exclusão de seu saldo acumulado na barra de progressão, sem que nenhuma indenização lhe seja devida. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.

14.2. Os eventuais prêmios ou benefícios aos quais os Clientes Participante tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.

14.3. É condição para o resgate de prêmios e benefícios que o Cliente Participante tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a Administradora. Em caso de inadimplência do Cliente Participante junto à Administradora, até regularização do débito (s) devido (s), este não fará jus aos benefícios oferecidos pela Administradora.

14.4. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios, Vales-Compra e benefícios, bem como as metas de pontos na barra de progressão e respectivos valores e prêmios, o que será informado pelo Site e pelo Aplicativo e-Você.

14.5. O saldo de pontos da barra de progressão não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do Cliente Participante, sua conta será encerrada e o saldo da barra de progressão e os pontos zerados.

14.6. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes Participantes que, de qualquer forma, negociem saldos de pontos ou prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.

14.7. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Clientes Participantes, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site, no Aplicativo ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do programa Estância e-Você pelos Clientes Participantes acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

14.8. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

14.9. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

14.10. As partes elegem o foro do domicílio do Cliente Participante como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

São Roque, 10 de janeiro de 2019.

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